Não considero um vício formal a inexistência de um contrato. Vamos deixar a matéria para ser debatida baseada nos fatos concretos e não mais em probabilidades ou analogias. E um detalhe muito importante: os procedimentos devem ser operados em sigilo de Estado. Tudo para que o processo ocorra da melhor forma e para que o julgamento seja o mais imparcial possível.
Declaro encerrada esta audiência.
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